18/07/2022
MARLON HENRIQUE BORDENAL DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cândido Rodrigues, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Artigo 181 “caput” do Regimento Interno e demais legislação aplicável, atendendo à solicitação do Chefe do Executivo, depois de expedido edital de CONVOCAÇÃO dos Senhores VEREADORES para comparecerem a 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 19 de julho de 2.022 (terça-feira), com início às 19:30 horas, cuja convocação ainda não se deu na forma definida pela Resolução 094/2019, entretanto, via telefone, ficando consignado que, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, as proposições serão submetidas ao regime de tramitação denominado “de urgência”, ou seja, não ordinário. À pauta deverão ser inclusas as seguintes matérias:
1 - Abertura
2 - Expediente
3 - Ordem do Dia
3.1 - Discussão e Votação:
3.1.1 - Projeto de Lei nº 1813/2022
3.1.2 - Projeto de Lei nº 1814/2022
3.1.3 - Projeto de Lei nº 1815/2022
3.1.4 - Projeto de Lei nº 1816/2022
3.1.5 - Projeto de Lei nº 1817/2022
3.1.6 - Projeto de Lei nº 1818/2022
3.1.7 - Projeto de Lei nº 1819/2022
3.1.8 - Projeto de Lei nº 1820/2022
3.1.9 - Projeto de Lei nº 1821/2022
3.1.10 - Projeto de Lei nº 1822/2022
Encerramento
Câmara Municipal de Cândido Rodrigues, em 18 de Julho de 2022.
Marlon Henrique Bordenal de Oliveira
Presidente da Câmara